sexta-feira, novembro 20, 2015

terça-feira, fevereiro 03, 2009

comentario de um internauta sobre o que aconteceu em paraisópolis..

O problema nao sao a criaçao de mais leis e sim a aplicaçao das que ja existem.O governador nao tem que dar ordem para invadir ou nao uma favela em conflito isso ja e uma obrigaçao da policia miltar , e defender a ordem publica e a ordem publica foi quebrada.Quando e para conter manifestaçao de trabalhadores a PM desce a porrada sem do , quando e para pegar marginais ele se acovarda, bater em trabalhador e facil ,espancar camelo e derrubar barraco com criança e mulher e facil agora descer a porrada em marginais ai ficam com medo.O batalhao de choque me descepcionou ontem,o outros PMs tb , mais uma vez foram achincalhados por maginais ao vivo na TV.Foi horrivel ,parar onibus com trabalhador dentro para fazer revista e facil , fazer Blitz em horario de pico e facil , mas na hora de agir com firmeza no rigor da lei vem algum comandante dizer que nao estavam preparados para uma açao dessas , entao o Batalhao de choque existe para que?Nao fazer manifestaçao na frente no Palacio dos bandeirantes? E uma vergonha nossas instituiçoes estao falidas A secretaria de inSegurança Publica e uma Piada de mau gosto horrivel a atuçao dessas instituiçoes ,Lmbram do caso de policia contra policia? ninguem foi punido .Perdi a confiança na policia. So Confio em DEUS que ELE nos guarde e nos ajude a passar esses momentos de tanta incompetencia e falta de comprometimento no exercicio do poder publico

terça-feira, janeiro 27, 2009

Historias do Lutz

Olá pessoal,
hoje falarei sobre histórias contatadas do Sr. Lutzemberger, ex-ministro do meio ambiente. Em minha hora do almoço, começamos a lembrar sobre a entrevista dele com Tania Carvalho que hoje trabalha na TV COM. Ela começou a discutir com Sr. Lutz que o rio Guaiba ainda estava em niveis aceitaveis de poluição conforme padroes internacionais. Ele com sua genialidade fez uma demonstração prática que o que acontece no guaíba nao é aceitavel. Comecou ele dizendo seguinte: "imagine uma banheira de cerca de 200 litros d'agua. e nela fosse depositado uma gota de coliformes fecais. Com certeza você tânia, se tu não soubesse do fato , tu iria tomar banho normalmente, mas se você soubesse dessa gota depositada, tu irias trocar a agua da banheira, tu iria limpar ela, e depois colocar a nova água." Ela concordou.

MF

quinta-feira, março 06, 2008



10.000 BC (10.000 AC - antes de cristo)

Filme entrará em cartaz dia 3 de julho de 2008. Segue o site do filme http://www.10000bcmovie.com/

Segue sinópse em inglês e traduzida.

Em português

Do diretor Roland Emmerich (“Independence Day,” “The Day After Tomorrow”) ... numa época mítica cheia de profecias e deuses, onde os espíritos comandam e os mamutes estremessem a terra.

Em uma tribo das montanhas, o jovem caçador D’Leh (Steven Strait) encontrou sua paixão - a linda Evolet (Camilla Belle). Mas quando um bando de misteriosos warlords ... sua villa e rapta Evolet, D'Leh lidera um pequeno grupo de caçadores para perseguir os warlords até o fim do mundo para salvá-la. Assim que eles se depararam com as terras desconhecidas pela primeira vez, o grupo descobre a existência de outras civilizaões além do seus conhecimentos, e longe do alcance da humanidade. A cada encontro o grupo localiza outras tribos que já foram atacados pelos slave raiders, tornando seu pequeno grupo em um exército.

Dirigido pelo destino, os guerreiros passam por batalhas com predadores prehistóricos enquanto ... Quando a sua jornada eróica termina, eles descobrem uma civilização perdida onde ´há um´império além da imaginação, onde grandes pirâmides alcançam os céus.

Eles terão que lutar com um tiranico deus que brutalmente escravisou-os. E é aqui que eles começa a entender que ele foi chamado não para salvar sua amada e sim toda uma civilização.

Filme da Warnerbros.

Original

From director Roland Emmerich (“Independence Day,” “The Day After Tomorrow”) comes a sweeping odyssey into a mythical age of prophesies and gods, when spirits rule the land and mighty mammoths shake the earth. In a remote mountain tribe, the young hunter D’Leh (Steven Strait) has found his heart’s passion – the beautiful Evolet (Camilla Belle). But when a band of mysterious warlords raid his village and kidnap Evolet, D’Leh leads a small group of hunters to pursue the warlords to the end of the world to save her. As they venture into unknown lands for the first time, the group discovers there are civilizations beyond their own and that mankind’s reach is far greater than they ever knew. At each encounter the group is joined by other tribes who have been attacked by the slave raiders, turning D’Leh’s once-small band into an army.Driven by destiny, the unlikely warriors must battle prehistoric predators while braving the harshest elements. At their heroic journey’s end, they uncover a lost civilization and learn their ultimate fate lies in an empire beyond imagination, where great pyramids reach into the skies.Here they will take their stand against a tyrannical god who has brutally enslaved their own. And it is here that D’Leh finally comes to understand that he has been called to save not only Evolet but all of civilization.Warner Bros. Pictures presents, in association with Legendary Pictures, a Centropolis Production of a Roland Emmerich film: “10,000 BC,” starring Steven Strait, Camilla Belle and Cliff Curtis.Directed by Roland Emmerich, from a screenplay written by Roland Emmerich and Harald Kloser, the film is produced by Michael Wimer, Roland Emmerich and Mark Gordon. Harald Kloser, Sarah Bradshaw, Tom Karnowski, Thomas Tull and William Fay are the executive producers.The behind-the-scenes creative team includes director of photography Ueli Steiger, production designer Jean-Vincent Puzos, editor Alexander Berner, costume designers Odile Dicks-Mireaux and Renee April, and composers Harald Kloser and Thomas Wander. The film is distributed by Warner Bros. Pictures.“10,000 BC” will be distributed worldwide by Warner Bros. Pictures, a Warner Bros. Entertainment Company.This film has been rated PG-13 for sequences of intense action and violence.

quarta-feira, janeiro 30, 2008

Segue meu artigo no jornal do comércio

http://jcrs.uol.com.br/noticias.aspx?pCodigoArea=32

Carga tributária e o governo Lula

Dos diversos governos que o Brasil já passou, nunca pesou tanto para o bolso da população a carga tributária durante o período do governo Lula que se iniciou em janeiro de 2003. De 2003 até dezembro de 2007, em média, a arrecadação aos cofres da Receita Federal aumentou cerca de 25% ao ano. No mesmo período, o salário mínimo brasileiro, que em janeiro de 2003 estava em R$ 200,00 e hoje está em R$ 380,00, registrou aumento cerca de 18% ao ano. Isso explica a redução do poder de compra da população brasileira. Pois da mesma forma em que a carga tributária aumenta, os produtos que foram afetados por esses aumentos são geralmente repassados aos consumidores que passam a consumir menos, ou em menor proporção. Dentre as diversas alterações da carga tributária federal, durante os anos de 2003 a 2007, destacamos a não-cumulatividade do PIS e Cofins, instituída em dezembro de 2002 para o PIS e fevereiro de 2004 para a Cofins, principalmente as indústrias tributadas pelo lucro real, e que, apesar de instituírem o direito a créditos sobre custos e algumas despesas definidas na lei, as alíquotas aumentaram em média 150%. O PIS passou de 0,65% para 1,65% e a Cofins passou de 3% para 7,6%. Outra alteração em 2003 que afetou positivamente os cofres da Receita Federal foi o aumento da alíquota da Cofins de 3% para 4% aos setores financeiros. Em 2004, foi instituída a cobrança do PIS e da Cofins sobre as importações, que em alguns casos são de forma direta, sem direito a créditos. Também nesse período foi aumentada em 20% a tabela de incidência do imposto sobre os cigarros. A partir de agosto de 2004, as empresas tributadas pela não-cumulatividade do PIS e Cofins tiveram, em sua maioria, sua carga tributária elevada em razão da vedação de utilização de créditos sobre despesas financeiras. Mesmo com o alívio, reduzindo a zero a cobrança do PIS e Cofins sobre as receitas financeiras, as empresas brasileiras possuem em sua maioria mais despesas por necessitarem das financeiras, capital de giro e financiamentos para bens de capital. Outro fator são as receitas previdenciárias que, administradas pela Receita Federal, aumentaram a alíquota da contribuição patronal de 11% para 22%. O crescimento econômico brasileiro, ou seja, os bens e serviços afetados por mais vendas e nas captações de investimentos do exterior, também contribuíram para o aumento da carga tributária.

Auditor contábil
marcus@rokembach.com.br
Segue material em destaque no site da consultecconsultoria. Onde fui entrevistado.

http://consultecconsultoria.com.br/noticiaconteudo.php?vid=403

terça-feira, janeiro 29, 2008

assistam o trailer do novo filme do criador o Lost

http://www.cloverfieldmovie.com/

segunda-feira, janeiro 28, 2008

PEC proíbe aumento de IR e outros impostos até 2015

A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 136/07, que proíbe o aumento de vários impostos até 31 de dezembro de 2015. De acordo com a proposta, a União, os estados e os municípios não poderão aumentar alíquota ou base de cálculo de tributos e contribuições como o Imposto de Renda e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Também foram incluídos na proibição o ICMS e o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). A PEC é do deputado Guilherme Campos (DEM-SP).

Contribuições
As contribuições sociais do empregador e da empresa incidentes sobre a folha de salários e rendimentos do trabalho; sobre a receita ou o faturamento; e sobre o lucro e as taxas cobradas em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização de serviços públicos específicos também não poderão ter alíquotas ou base de cálculo aumentadas.

Pela proposta, os governos não poderão ainda aumentar as alíquotas do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural; do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação; Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA); Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana (IPTU); e Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos. As autoridades também ficam proibidas de instituir tributo ou contribuição.

No caso dos impostos patrimoniais, qualquer aumento na base de cálculo deverá respeitar a variação observada desde o último reajuste no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou de índice que venha a sucedê-lo, no caso de extinção. O autor da proposta lembra que as bases de cálculo desses tributos estão naturalmente sujeitas à alteração em virtude de variações nos preços dos bens.

Por fim, poderão sofrer reajuste as alíquotas específicas do Imposto sobre Produtos Industrializados, da Cofins e do PIS/Pasep.

Carga tributária
O autor da PEC argumenta que, "ao longo dos anos, a carga tributária brasileira vem crescendo continuadamente, alcançando patamares que inibem a expansão da atividade produtiva". Para ele, esse crescimento tem sido usado para assegurar recursos para o equilíbrio fiscal e para o financiamento do continuado aumento dos gastos públicos.

Guilherme Campos diz ainda que a proposta parte do pressuposto de que "a expansão da despesa pública está sempre amparada na possibilidade de aumento de alíquota ou base de cálculo de tributo ou contribuição". A restrição dessa possibilidade fará, em sua opinião, com que os agentes públicos sejam compelidos a "contingenciar o crescimento do gasto e buscar uma maior eficiência administrativa".

Tramitação
A admissibilidade da PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada, será analisada por comissão especial.


Fonte: Agência Câmara

28/01/08

domingo, janeiro 27, 2008

terça-feira, janeiro 22, 2008

O DAY AFTER
Quantos milionários desfabricamos nesta crise?

Por Alberto Dines em 22/1/2008

Veja acreditou piamente na manchete da Folha de S.Paulo (domingo, 13/01) convencida que o Brasil fabricou 60 mil milionários no último ano. Não pensou duas vezes: pegou uma calculadora, dividiu 60 mil por 365 (dias do ano) e foi em frente.

Na capa da última edição dedicada à "Supereconomia" (nº 2044, de 23/1/2008) lá está o fantástico "furo" jornalístico/aritmético: fabricamos 164 milionários por dia (na realidade seriam 164,383561643).

Enquanto os três milhões de leitores de Veja aprendiam como triunfar no boom econômico, os jornais do sábado e domingo já ofereciam evidências do colapso: a Bovespa perdeu 247 bilhões de reais só neste começo do ano (Folha, sábado, pág. B4) e as empresas nela cotadas valem 250 bilhões de reais a menos (Estado de S.Paulo, domingo, pág. B7).

Na segunda-feira (21/1), enquanto os catadores de papel recolhiam jornais e revistas do último fim de semana, o mundo assistia ao desabamento de todas as bolsas de valores.

Contra a corrente

Quando milionários foram desfabricados no Brasil nestes últimos dias?

E se as commodities perderem 20% do seu valor, como prevêem os analistas, como é que ficarão os emergentes, isto é, nós, num ano que todos viam como reprise do milagre brasileiro inventado por Delfim Netto?

A culpa não é da Folha, nem da Veja, nem do governo, nem desta entidade diabólica chamada mídia. A culpa é de uma mentalidade mundial baseada na euforia e que neste recanto dominado pela exuberância chega às raias do delírio.

O ser humano, naturalmente prudente, preocupado em sobreviver e preservar a espécie, está sendo trabalhado há alguns séculos por um mecanismo deformador criado por ele mesmo para corromper suas cautelas e minar o seu ceticismo. Duvidar incomoda, mais fácil embriagar-se com certezas. A busca do conhecimento, teoricamente voltada para estimular a sensatez e o racionalismo, está sendo solapada por uma religião às avessas inventada para negar perigos.

Nosso jornalismo desbundou. Entregou-se à função de animador de um grande auditório que pagou entrada para deslumbrar-se. Num mundo cada vez mais complicado pelos descontroles, os jornalistas abriram mão da sua função orgânica, institucional, para advertir e alertar. Somos avaliadores de riscos, essa a verdadeira função dos mediadores. Mas como isso dá trabalho, exige ir contra a corrente, produz solidão e a solidão é terrível, deixamos que os avaliadores de riscos do mercado financeiro nos substituam e assumam nosso papel de observadores.

De carona

Thomas Trebat, da Universidade Columbia, Nova York, ex-diretor do Citigroup, um dos maiores perdedores da crise imobiliária americana, tentou esclarecer os mistérios da atual crise financeira nas entrelinhas da entrevista que concedeu à Folha de S.Paulo (segunda, 21/01, pág. B-6):

"Estou horrorizado com a falta de critério do setor bancário. Nosso sistema de avaliação de risco faliu. E faliu por fatores humanos como a gula dos executivos [em bater metas e ganhar bônus]. Perdemos uma longa história de crises financeiras por culpa da ganância e da relativa juventude dos profissionais. É marcante a falta de cabelos grisalhos nos bancos..."

Em outras palavras: o mercado estimula o mercado a suicidar-se. Os jornalistas que deveriam ser furadores de bolhas, hoje não passam de homens-bolha, caronas do próximo boom.

domingo, janeiro 06, 2008

Liderança

Algumas regras para exercer a liderança:

1) Preston C Bottger, diretor do programa IMD Mobilizing People, da escola suiça de negócios IMD, explica que, para liderar pessoas, você deve descobrir o que motiva cada uma delas. Eles precisam ter uma relação de lealdade e compromisso com você e a empresa. Delegue tarefas.

2) Se quiser ser um verdadeiro lider: exercite a HUMILDADE admitindo deslizes e pedindo desculpas, se necessário.

3) Nada de ironias ou críticas camufladas. A conversa deve ser franca.

4) Esteja aberto a críticas. O Feedback tem duas vias de comunicação.

5) Para chegar a alta performance, ouça a equipe e busque um consenso das opiniões. "Respeite os subgrupos que se formam"

6) Esteja pronto para ser encarado como um líder completo. Seja mais do que um gestor de pessoas. Entenda o que sua empresa faz, conheça bastante o cliente e o mercado, e fale a língua do acionista.

7) Se sua intençao é realmente ajudá-lo, fale de igual para igual. Nade de se mostrar superior ao subordinado.

Fonte: Você S/A

Marcus Feijó
Sócio da Rokembach Consultoria Auditoria

quarta-feira, abril 19, 2006

Estudo MP do Bem convertida em Lei 11.196

Lei 11.196 de 21 de novembro de 2005

17 CAPITULOS - ARTIGOS
CAPITULO I - Art. 1 ao 11 - REPES ( Exportacao desenvolvimento software e tecnologia informacao)
CAPITULO II - Art. 12 ao 16 - RECAP (aquisicao de permanente para empresas exportadoras)
CAPITULO III - Art. 17 ao 27 - (incentivos a inovacao tecnologica)
CAPITULO IV - Art. 28 ao 30 - (programa de inclusao digital)
CAPITULO V - Art. 31 ao 32 - (INCENTIVOS ÁREAS DE ATUAÇÃO DAS EXTINTAS SUDENE E SUDAM)
CAPITULO VI - Art.33 ( SIMPLES)
CAPITULO VII - Art. 34 ao 37 ( IRPJ E CSLL)
CAPITULO VIII - Art. 38 ao 40 ( IRPF)
CAPITULO IX - Art. 41 ao 66 ( PIS/COFINS)
CAPITULO X - Art. 67 ao 69 ( IPI)
CAPITULO XI - Art. 70 ao 75 ( PRAZOS RECOLHIMENTO Dos Impostos e Contribuicoes)
CAPITULO XII - Art. 76 ao 90 ( fundos de investimentos)
CAPITULO XIII - Art. 91 ao 95 ( tributacao dos planos de beneficio)
CAPITULO XIV - Art. 96 ao 105 (parcelamento de debitos previdenciarios dos municipios)
CAPITULO XV - Art. 106 ao 108 ( vetados )
CAPITULO XVI - Art. 109 ao 131 ( disposicoes gerais)
CAPITULO XVII - Art. 132 e 133 ( disposicoes finais)

segunda-feira, setembro 19, 2005

OPERAÇÕES DE MÚTUO - IOF

Regulamentado pelo Decreto 4.494, de 3 de dezembro de 2002, alterado pelo Decreto 5.172 de 6 de agosto de 2004, alterando o parágrafo 1° do art. 22, incide IOF sobre operações de mútuo entre pessoas jurídicas ou entre pessoa jurídica e pessoa física.

Existem duas modalidades de contrato de mútuo. Aquele através de conta corrente e aquele através de contrato firmado com prazo determinado de pagamento dos recursos.

Em síntese, o cálculo do IOF, para contratos indeterminados, são realizados através da soma diária dos saldos devedores e aplicando esta base de cálculo pela alíquota pertinente.

Marcus Feijó
CRCRS 67.561

sexta-feira, setembro 16, 2005

Contabilização Aplicações Financeiras

Suponhamos que se tenha efetuado uma aplicacao em 30/set/04 ao custo de aquisição de R$ 700,00 com resgate para 29/mar/05 pelo valor de R$ 840
com IRRF de R$ 14,00 a compensar na declaracao de rendimentos. Prazo de 180 dias o resgate
Lançamentos
D - Titulos e Valores Mobiliários - 700,00
C - a Banco - 700,00

De outubro ate março decorreram 6 meses, e 3 meses até o fechamento do balanco, portanto deve-se registrar a receita gerada nesses 3 meses

valor custo 700
valor final 840
rendimento 140

30/set/04 - 31/12/2004

D - Titulos e Valores Mobiliários - 72
C - Receita financeira de aplicacao financeira - 72

Valor do resgate final com IRRF - 840
total do valor IRF - 14
liquido - 826

D - Banco - 826
D - IRF a recuperar - 14
C - Receita financeira de aplicacao financeiro - 68
C - Titulos e Valores Mobiliário - 772


Marcus Feijó
CRC RS 67.561

segunda-feira, setembro 12, 2005

Transfer Pricing (Preços de Transferência) Parte II

A primeira parte editada em 1° de setembro de 2005, foi apenas uma introdução ao assunto apesar de antigo, pouco explorado praticamente. Os calculos dos preços de transferência devem ser calculados tanto para empresas que exportam quanto que para empresas que importam. Para estar sujeitos aos cálculos, basta operar com países com tributação favorecida, ou com empresas ligadas no exterior.

As empresas que exportam e importam, no caso de estar sujeitos ao cálculo, podem simular alguns métodos relacionados abaixo:

Exportação:
1) Método PVEX ( Preço de venda nas Exportações)
2) Método PVA ( Preço de venda por Atacado no País de Destino Diminuído do Lucro )
3) Método PVV (Preço de venda a Varejo no País de Destino Diminuído do Lucro )
4) Método CAP ( Custo de Aquisição ou Produção mais Tributos e Lucro )

Importação:
1) PIC ( Preços Independentes Comparados)
2) PRL ( Preço de Revenda menos Lucro)
3) CPL ( Custo de Produção mais Lucro)

Marcus Feijó
CRCRS 67.561

quinta-feira, setembro 08, 2005

Venda diferida de Bens do Ativo Permanente (Parte I)

Muitas empresas quando estão em processo de mudança tecnológicas, se vêem obrigadas a vender suas máquinas e comprar outras mais avançadas. Quando se trata de indústrias de grande porte, as alienações dos seus bens, geralemente possuem custos elevados, e normalmente se opera com vendas a prazo.

Dependendo da situação, o imposto de renda permite o diferimento desta venda a fim de evitar tributações a maior, beneficiando seus fluxos de caixa.

Exemplo:
Venda de uma máquina no valor de 100.000,00 na data de dezembro de 2005 em 15 parcelas.

Se o prazo para quitação do pagamento desta máquina ultrapassar o exercício seguinte, ou seja, em 2007. O valor da receita poderá ser reconhecido fiscalmente à medida do recebimento.

Lançamentos contábeis:

1) Venda
D - Valor a receber Maquina (Ativo) 15x 100.000,00
C - Resultado não - operacional 100.000,00

2) Baixa
D - Custo não operacional 50.000,00
C - Ativo Imobilizado – máquina 50.000,00

Marcus Feijó
CRCRS 67561

terça-feira, setembro 06, 2005

CUIDADOS IMPORTANTES PARA EVITAR AUTUAÇÕES ELETRÔNICAS ATRAVÉS DE AUDITORIA INTERNA DA RECEITA FEDERAL

A receita federal tem evoluído muito nos últimos anos, com relação a sua auditoria fiscal. Atualmente, estão cada vez mais comuns, as notificações serem levantadas através de cruzamento de dados entre as declarações exigidas por ela perante os contribuintes.

Uma das soluções a serem sugeridos aos contribuintes é fazer análises críticas sobre as declarações a serem entregues a Receita Federal, a fim de evitar divergências de valores de uma declaração para outra.

Um exemplo a ser citado é a DCTF, esta declaração de débitos federais, devem estar de acordo com as bases declaradas na DACON e na DIPJ, qualquer diferença poderá resultar um auto de infração emitido eletronicamente, e caso a empresa não se manifeste, a receita federal entende que são devido os valores divergentes com outras declarações.

Exemplo Prático:

DC TF - Débito Apurado – janeiro/2005 – 10.000,00 (PIS)
DACON – Débito Apurado – janeiro/2005 – 11.000,00 (PIS)

Neste exemplo a dacon esta informando que a empresa deveria apurar 11.000, ou seja pagou a menor 1000,00. A receita federal entende que tu não pagou 1.000,00 aos seus cofres. Porém nessa situação o débito era realmente 10.000, porém foi informando na DACON equivocadamente 11.000,00.

Deve se proceder a retificação da DACON o quanto antes afim de evitar a glosa eletrônica e caso não se corrija a receita federal deve incluir em sua dívida ativa 1.000,00.

Uma das soluções é a realização de revisões das declarações (DCTF , DIPJ , DACON ) objetivando a igualdade e consistencia das informações prestadas.

Marcus Feijó
CRCRS 67.561

segunda-feira, setembro 05, 2005

Arrecadação da Receita Federal

Estive analisando o comportamento da Arrecadação da Receita Federal no 1° semestre de 2005, e constatei que dos 176 bilhões de impostos arrecadados, 52 billhões foram de PIS/COFINS, ou seja, 29,8% do total da arrecadação.

Sabendo que cerca de 40% é representado pela arrecadação do Imposto de Renda, conclui-se que o PIS/COFINS é a segunda maior fonte de arrecadação da Receita Federal, portanto devemos dominar bem a legislação tributária com relação ao PIS e COFINS afim de evitar a arrecadação em excesso.

Marcus Feijó
CRCRS 67.561

domingo, setembro 04, 2005

PIS / COFINS Não-cumulativo (Parte II)

Logo que saiu a nova legislação do PIS em dezembro de 2002, e logo em seguida a da COFINS em janeiro de 2004, o governo federal noticiou que apesar do aumento das alíquotas as empresas teria direito a créditos que no final das contas os valores a recolher seriam menores que a das legislações anteriores.

Se criarmos um comparativo, matematicamente, entre o sistema cumulativo e o novo sistema ( não-cumulativo), teremos:

0,65% * Faturamento = 1,65% * (Faturamento - Créditos não-cumulativo)
0,65% * F = 1,65% *F - 1,65%* C
1,65% * C = 1%
C = 1% / 1,65%
C = 60,61%

Conclusão: Para o sistema não cumulativo ficar em igual condições com a sistema cumulativo se faz necessário ter no mínimo 60,61% de custos creditáveis, ou seja, 60,61% de custos e despesas que dão direito ao crédito conforme as normas estabelecidas pelas Leis 10.637/02 e 10.833/03.

Levando em conta que uma empresa possui muitos custos e despesas que não dão direito a crédito (Folha de pagamento, encargos trabalhistas, despesas tributarias, impostos, despesas não operacionais). Portante dificilmente uma empresa consegue atingir esse mínimo de 60,61% de créditos nã0-cumulativos, pois a lei restinge bastante os ítens a serem creditados.

Marcus Feijó
CRCRS 67.561