Logo que saiu a nova legislação do PIS em dezembro de 2002, e logo em seguida a da COFINS em janeiro de 2004, o governo federal noticiou que apesar do aumento das alíquotas as empresas teria direito a créditos que no final das contas os valores a recolher seriam menores que a das legislações anteriores.
Se criarmos um comparativo, matematicamente, entre o sistema cumulativo e o novo sistema ( não-cumulativo), teremos:
0,65% * Faturamento = 1,65% * (Faturamento - Créditos não-cumulativo)
0,65% * F = 1,65% *F - 1,65%* C
1,65% * C = 1%
C = 1% / 1,65%
C = 60,61%
Conclusão: Para o sistema não cumulativo ficar em igual condições com a sistema cumulativo se faz necessário ter no mínimo 60,61% de custos creditáveis, ou seja, 60,61% de custos e despesas que dão direito ao crédito conforme as normas estabelecidas pelas Leis 10.637/02 e 10.833/03.
Levando em conta que uma empresa possui muitos custos e despesas que não dão direito a crédito (Folha de pagamento, encargos trabalhistas, despesas tributarias, impostos, despesas não operacionais). Portante dificilmente uma empresa consegue atingir esse mínimo de 60,61% de créditos nã0-cumulativos, pois a lei restinge bastante os ítens a serem creditados.
Marcus Feijó
CRCRS 67.561
domingo, setembro 04, 2005
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