Regulamentado pelo Decreto 4.494, de 3 de dezembro de 2002, alterado pelo Decreto 5.172 de 6 de agosto de 2004, alterando o parágrafo 1° do art. 22, incide IOF sobre operações de mútuo entre pessoas jurídicas ou entre pessoa jurídica e pessoa física.
Existem duas modalidades de contrato de mútuo. Aquele através de conta corrente e aquele através de contrato firmado com prazo determinado de pagamento dos recursos.
Em síntese, o cálculo do IOF, para contratos indeterminados, são realizados através da soma diária dos saldos devedores e aplicando esta base de cálculo pela alíquota pertinente.
Marcus Feijó
CRCRS 67.561
segunda-feira, setembro 19, 2005
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