quinta-feira, setembro 08, 2005

Venda diferida de Bens do Ativo Permanente (Parte I)

Muitas empresas quando estão em processo de mudança tecnológicas, se vêem obrigadas a vender suas máquinas e comprar outras mais avançadas. Quando se trata de indústrias de grande porte, as alienações dos seus bens, geralemente possuem custos elevados, e normalmente se opera com vendas a prazo.

Dependendo da situação, o imposto de renda permite o diferimento desta venda a fim de evitar tributações a maior, beneficiando seus fluxos de caixa.

Exemplo:
Venda de uma máquina no valor de 100.000,00 na data de dezembro de 2005 em 15 parcelas.

Se o prazo para quitação do pagamento desta máquina ultrapassar o exercício seguinte, ou seja, em 2007. O valor da receita poderá ser reconhecido fiscalmente à medida do recebimento.

Lançamentos contábeis:

1) Venda
D - Valor a receber Maquina (Ativo) 15x 100.000,00
C - Resultado não - operacional 100.000,00

2) Baixa
D - Custo não operacional 50.000,00
C - Ativo Imobilizado – máquina 50.000,00

Marcus Feijó
CRCRS 67561

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