sexta-feira, setembro 02, 2005

PIS / COFINS Não-cumulativo (Parte I)

PIS / COFINS NÃO CUMULATIVO (Parte I)


Desde a publicação da nova sistemática de tributação do PIS e da COFINS para empresas tributadas pelo Lucro Real, no qual a suas alíquotas foram majoradas em 153,33%, porém permitindo a utilização de créditos sobre algumas despesas e custos vinculados a industrialização e comercialização de produtos e serviços. Acabou gerando muitas dúvidas nos critérios de utilização destes créditos em virtude das más interpretações da lei.

Histórico:

O PIS NÃO CUMULATIVO iniciou sua vigência em dezembro de 2002, no qual a alíquota a ser aplicada sobre o faturamento passou a ser de 1,65% com direito a créditos sobre os custos e despesas, dentre algumas delas, as compras de matérias primas, materiais de embalagem, serviços vinculados a produção, despesas com aluguéis e arrendamentos, e etc. A lei em questão é a número 10.637 de dezembro de 2002.

Mais tarde, foi editada a lei 10.833 de 2003, no qual majorou a alíquota da COFINS para 7,6% também com direito a créditos. A receita federal editou inclusive uma instrução normativa (IN 404 de 2004) instruindo como operacionalizar e calcular corretamente as bases de cálculo tanto do PIS quanto da COFINS.

Acontece que desde a criação da nova sistemática não-cumulativa para estas contribuições, foram editadas diversas leis alterando alguns critérios. Estas mudanças acabaram prejudicando as empresas porque diversas delas ou quase em sua totalidade não acompanharam corretamente as suas alterações deixando de utilizar créditos importantes para as empresas.

Estas empresas que não utilizaram estes créditos podem ser recuperados desde o inicio da 1ª edição da Lei 10.637 (PIS) através de uma revisão tributária em suas bases de cálculo. A grande vantagem é que estes créditos podem ser atualizados pela Selic, desde que os dados enviados a Receita Federal sejam alterados, adequando a nova base de cálculo.

Marcus Feijó
CRCRS 67.561

Nenhum comentário: